Artigo 4º da Lei nº 9.238 de 22 de dezembro de 1995
Ratifica a recriação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos do Fundo de Administração do HFA serão depositados no Banco do Brasil S.A., em conta corrente e caderneta de poupança, e terão caráter rotativo.