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Artigo 4º da Lei nº 9.238 de 22 de dezembro de 1995

Ratifica a recriação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.

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Art. 4º

Os recursos do Fundo de Administração do HFA serão depositados no Banco do Brasil S.A., em conta corrente e caderneta de poupança, e terão caráter rotativo.

Art. 4º da Lei 9.238 /1995