JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.238 de 22 de dezembro de 1995

Ratifica a recriação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Fundo de Administração do HFA será administrado por uma Junta Administrativa, constituída pelo Vice-Diretor do HFA, chefes de departamentos e Chefe da Divisão de Finanças, sob a presidência do Diretor do HFA.

Art. 3º da Lei 9.238 /1995