Artigo 3º da Lei nº 9.238 de 22 de dezembro de 1995
Ratifica a recriação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Fundo de Administração do HFA será administrado por uma Junta Administrativa, constituída pelo Vice-Diretor do HFA, chefes de departamentos e Chefe da Divisão de Finanças, sob a presidência do Diretor do HFA.