Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 9.238 de 22 de dezembro de 1995
Ratifica a recriação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem Fontes de Receita - FR, do Fundo de Administração do HFA, os recursos oriundos:
I
do Fundo de Saúde das Forças Singulares;
II
de convênios, subvenções, contribuições, acordos, doações e legados;
III
de indenizações provenientes do atendimento médico-hospitalar, de pagamento de diárias referentes aos acompanhantes dos pacientes internados;
IV
de receitas provenientes de arrendamento de bens móveis;
V
de receitas provenientes de exploração e arrendamento de bens imóveis;
VI
de rendimentos líquidos das operações financeiras realizadas pelo próprio Fundo;
VII
de recolhimento de indenizações do Auxílio-Moradia dos militares e da taxa de ocupação dos civis, referente aos Próprios Nacionais Residenciais sob a administração do HFA; e
VIII
de quaisquer outras fontes que forem expressamente atribuídas ao Fundo de Administração do HFA.