JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 9.238 de 22 de dezembro de 1995

Ratifica a recriação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A recriação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas - FAHFA, pelo art. 6º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991 , é ratificada nos termos desta Lei.

Parágrafo único

O FAHFA tem por objetivo consolidar todos os recursos decorrentes das atividades do Hospital, bem como integrar recursos provenientes de outras Fontes de Receita.

Art. 1º da Lei 9.238 /1995