Lei nº 9.226 de 22 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, créditos suplementares no valor de R$ 4.733.753,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Justiça do Trabalho, créditos suplementares no valor de R$ 4.733.753,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1995