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Artigo 3º da Lei nº 9.204 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 9.718.009,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º são alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social e do Fundo de Previdência e Assistência Social, na forma do Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 9.204 /1995