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Lei 9.204 de 22 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 9.718.009,00 (nove milhões, setecentos e dezoito mil e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º são alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social e do Fundo de Previdência e Assistência Social, na forma do Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1995 - edição extra