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Artigo 5º da Lei nº 9.194 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, créditos adicionais no valor de R$ 1.012.942.216,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.