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Artigo 3º, Inciso IV da Lei nº 9.194 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, créditos adicionais no valor de R$ 1.012.942.216,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, no montante especificado;

II

da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional;

III

incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes;

IV

superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, dos Fundos e das Entidades da Administração indireta.

Art. 3º, IV da Lei 9.194 /1995