Artigo 3º, Inciso IV da Lei nº 9.194 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, créditos adicionais no valor de R$ 1.012.942.216,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, no montante especificado;
II
da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional;
III
incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes;
IV
superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, dos Fundos e das Entidades da Administração indireta.