Artigo 1º da Lei nº 9.194 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, créditos adicionais no valor de R$ 1.012.942.216,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 937.942.216,00 (novecentos e trinta sete milhões, novecentos e quarenta e dois mil, duzentos e dezesseis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.