JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.166 de 20 de dezembro de 1995

Cria Gratificação Temporária devida aos servidores ocupantes do cargo de Patrulheiro Rodoviário Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.166 /1995