JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.145 de 12 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 37.936.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do estabelecido nesta Lei, é alterada a receita do Fundo Nacional do Desenvolvimento Desportivo, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.145 /1995