JurisHand AI Logo

Lei nº 9.145 de 12 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 37.936.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 37.936.000,00 (trinta e sete milhões, novecentos e trinta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro.

Art. 3º

Em decorrência do estabelecido nesta Lei, é alterada a receita do Fundo Nacional do Desenvolvimento Desportivo, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1995

Anexo

Download para anexo