Lei nº 9.145 de 12 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 37.936.000,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 37.936.000,00 (trinta e sete milhões, novecentos e trinta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro.
Em decorrência do estabelecido nesta Lei, é alterada a receita do Fundo Nacional do Desenvolvimento Desportivo, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1995