Artigo 7º da Lei nº 9.129 de 20 de Novembro de 1995
Autoriza o parcelamento do recolhimento de contribuições previdenciárias devidas pelos empregadores em geral, na forma que especifica, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São revogados os arts. 81 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , e demais disposições em contrário.