Artigo 6º da Lei nº 9.125 de 7 de Novembro de 1995
Institui o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", em homenagem ao tricentenário de sua morte.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", em homenagem ao tricentenário de sua morte.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.