Artigo 5º da Lei nº 9.125 de 7 de Novembro de 1995
Institui o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", em homenagem ao tricentenário de sua morte.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", em homenagem ao tricentenário de sua morte.
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