JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 9.125 de 7 de Novembro de 1995

Institui o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", em homenagem ao tricentenário de sua morte.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei serão computadas no orçamento do Ministério da Cultura.

Art. 4º da Lei 9.125 /1995