Artigo 4º da Lei nº 9.125 de 7 de Novembro de 1995
Institui o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", em homenagem ao tricentenário de sua morte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta Lei serão computadas no orçamento do Ministério da Cultura.