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Artigo 2º da Lei nº 9.125 de 7 de Novembro de 1995

Institui o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", em homenagem ao tricentenário de sua morte.

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Art. 2º

É declarado data nacional o dia 20 de novembro de 1995.

Art. 2º da Lei 9.125 /1995