Artigo 2º da Lei nº 9.125 de 7 de Novembro de 1995
Institui o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", em homenagem ao tricentenário de sua morte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É declarado data nacional o dia 20 de novembro de 1995.
Institui o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", em homenagem ao tricentenário de sua morte.
Acessar conteúdo completoÉ declarado data nacional o dia 20 de novembro de 1995.