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Artigo 1º da Lei nº 9.125 de 7 de Novembro de 1995

Institui o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", em homenagem ao tricentenário de sua morte.

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Art. 1º

É instituído o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", destinado a homenagear o tricentenário de sua morte.

Parágrafo único

Caberá ao Ministério da Cultura estabelecer e coordenar a programação nacional do "Ano Zumbi dos Palmares".

Art. 1º da Lei 9.125 /1995