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Artigo 1º da Lei nº 9.123 de 1º de Novembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 68.816.692,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 68.816.692,00 (sessenta e oito milhões, oitocentos e dezesseis mil e seiscentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.123 de 1º de Novembro de 1995