Lei nº 9.123 de 1º de Novembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 68.816.692,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 68.816.692,00 (sessenta e oito milhões, oitocentos e dezesseis mil e seiscentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, na forma do Anexo III desta Lei.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.1995