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Artigo 1º da Lei nº 9.115 de 23 de Outubro de 1995

Acrescenta dispositivo ao inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1995.

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Art. 1º

O inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: "c) da Reserva de Contingência."

Art. 1º da Lei 9.115 /1995