Artigo 1º da Lei nº 9.115 de 23 de Outubro de 1995
Acrescenta dispositivo ao inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: "c) da Reserva de Contingência."