Lei nº 9.115 de 23 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivo ao inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1995.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
O inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: "c) da Reserva de Contingência."
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1995