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Artigo 2º da Lei nº 9.113 de 16 de Outubro de 1995

Dá nova redação ao inciso III do art. 484 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.113 /1995