Artigo 2º da Lei nº 9.113 de 16 de Outubro de 1995
Dá nova redação ao inciso III do art. 484 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.