Artigo 2º da Lei nº 9.111 de 10 de Outubro de 1995
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna.
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