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Artigo 2º da Lei nº 9.111 de 10 de Outubro de 1995

Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.111 /1995