Artigo 3º da Lei nº 909 de 8 de Novembro de 1949
Autoriza a emissão especial de selos em benefício dos filhos sadios dos lázaros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a emissão especial de selos em benefício dos filhos sadios dos lázaros.
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