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Artigo 4º da Lei nº 9.089 de 31 de Agosto de 1995

Dispõe sobre o ressarcimento ao Banco do Brasil S.A. das despesas com o Programa do Imposto de Renda, exercícios de 1990 e 1991.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 9.089 /1995