Artigo 3º da Lei nº 9.081 de 19 de Julho de 1995
Altera a redação do art. 4º da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do art. 4º da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.