Artigo 2º da Lei nº 9.081 de 19 de Julho de 1995
Altera a redação do art. 4º da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação do art. 4º da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991.
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