Artigo 2º da Lei nº 9.075 de 7 de Julho de 1995
Revoga o art. 4º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955, que proíbe a importação de automóveis e barcos de passeio de luxo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.