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Artigo 2º da Lei nº 9.075 de 7 de Julho de 1995

Revoga o art. 4º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955, que proíbe a importação de automóveis e barcos de passeio de luxo.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.