Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 9.075 de 7 de Julho de 1995

Revoga o art. 4º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955, que proíbe a importação de automóveis e barcos de passeio de luxo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.