Artigo 1º da Lei nº 9.075 de 7 de Julho de 1995
Revoga o art. 4º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955, que proíbe a importação de automóveis e barcos de passeio de luxo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É revogado o art. 4º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955 , que proíbe a importação ou a introdução, sob qualquer título, de automóveis e barcos de passeio reputados de luxo, cujo preço no mercado de origem seja superior a 3.500 dólares, computados no preço os respectivos equipamentos.