JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 9.070 de 30 de Junho de 1995

Dispõe sobre a transferência de Junta de Conciliação e Julgamento criada pela Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, da 11ª Região da Justiça do Trabalho, Estado do Amazonas, define jurisdições e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 9.070 /1995