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Artigo 1º da Lei nº 9.070 de 30 de Junho de 1995

Dispõe sobre a transferência de Junta de Conciliação e Julgamento criada pela Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, da 11ª Região da Justiça do Trabalho, Estado do Amazonas, define jurisdições e dá outras providências.

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Art. 1º

A Junta de Conciliação e Julgamento de Benjamin Constant da 11ª Região da Justiça do Trabalho, criada pela Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989 , é transferida para Manaus (13ª), Capital do Estado do Amazonas.

Art. 1º da Lei 9.070 /1995