Artigo 2º da Lei nº 9.059 de 13 de Junho de 1995
Introduz alterações no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre proteção e estímulo à pesca.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.