Artigo 2º da Lei nº 9.043 de 9 de Maio de 1995
Altera a redação do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
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