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Artigo 2º da Lei nº 9.043 de 9 de Maio de 1995

Altera a redação do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.043 /1995