Artigo 3º da Lei nº 9.039 de 9 de Maio de 1995
Dá nova redação ao § 2º do art. 213 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao § 2º do art. 213 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
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