Artigo 2º da Lei nº 9.039 de 9 de Maio de 1995
Dá nova redação ao § 2º do art. 213 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao § 2º do art. 213 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.