Artigo 5º da Lei nº 9.037 de 5 de Maio de 1995
Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios do Interior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios do Interior, e dá outras providências.
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