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Artigo 3º da Lei nº 9.037 de 5 de Maio de 1995

Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios do Interior, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público Federal.

Art. 3º da Lei 9.037 /1995