Artigo 3º da Lei nº 9.037 de 5 de Maio de 1995
Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios do Interior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público Federal.