Artigo 1º da Lei nº 9.037 de 5 de Maio de 1995
Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios do Interior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas, no âmbito do Ministério Público Federal, as Procuradorias da República nos Municípios de Santana do Livramento , Caxias do Sul, Bagé, Novo Hamburgo (Rio Grande do Sul), Maringá, Umuarama e Guarapuava (Paraná).