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Artigo 3º da Lei nº 9.036 de 5 de Maio de 1995

Dá nova redação ao art. 14 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que "estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências".

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 9.036 /1995