Artigo 2º da Lei nº 9.036 de 5 de Maio de 1995
Dá nova redação ao art. 14 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que "estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.