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Artigo 2º da Lei nº 9.036 de 5 de Maio de 1995

Dá nova redação ao art. 14 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que "estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências".

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.036 /1995