Artigo 7º da Lei nº 9.030 de 13 de Abril de 1995
Fixa a remuneração dos cargos em comissão e de Natureza Especial e das funções de direção, chefia ou assessoramento que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1995.