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Artigo 7º da Lei nº 9.030 de 13 de Abril de 1995

Fixa a remuneração dos cargos em comissão e de Natureza Especial e das funções de direção, chefia ou assessoramento que menciona, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1995.

Art. 7º da Lei 9.030 /1995