Artigo 5º da Lei nº 9.030 de 13 de Abril de 1995
Fixa a remuneração dos cargos em comissão e de Natureza Especial e das funções de direção, chefia ou assessoramento que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A tabela constante do Anexo X a que se refere o art. 11 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 , fica alterada de conformidade com o Anexo IV desta lei.