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Artigo 5º da Lei nº 9.030 de 13 de Abril de 1995

Fixa a remuneração dos cargos em comissão e de Natureza Especial e das funções de direção, chefia ou assessoramento que menciona, e dá outras providências.

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Art. 5º

A tabela constante do Anexo X a que se refere o art. 11 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 , fica alterada de conformidade com o Anexo IV desta lei.

Art. 5º da Lei 9.030 /1995