Artigo 3º da Lei nº 9.027 de 12 de Abril de 1995
Altera o art. 5º da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, que dispõe sobre a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.