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Artigo 2º da Lei nº 9.027 de 12 de Abril de 1995

Altera o art. 5º da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, que dispõe sobre a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 893, de 16 de fevereiro de 1995 .

Art. 2º da Lei 9.027 /1995