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Artigo 2º da Lei nº 9.022 de 5 de Abril de 1995

Altera os arts. 846, 847 e 848, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõem sobre procedimentos a serem adotados na audiência inaugural das Juntas de Conciliação e Julgamento.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.