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Artigo 4º da Lei nº 9.014 de 30 de Março de 1995

Cria Gratificação Temporária devida a integrantes da Carreira Policial Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 9.014 de 30 de Março de 1995