Artigo 3º da Lei nº 9.014 de 30 de Março de 1995
Cria Gratificação Temporária devida a integrantes da Carreira Policial Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Gratificação Temporária devida a integrantes da Carreira Policial Federal, e dá outras providências.
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