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Artigo 3º da Lei nº 9.014 de 30 de Março de 1995

Cria Gratificação Temporária devida a integrantes da Carreira Policial Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.014 de 30 de Março de 1995