Artigo 3º da Lei nº 9.013 de 30 de Março de 1995
Altera o art. 322 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o art. 322 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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